Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.949 de 22 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O FAHMEMG terá como órgão gestor e agente executor o IPSM, ao qual compete: (Vide art. 54 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
I
representar judicial e extrajudicialmente o FAHMEMG;
II
assumir direitos e obrigações em nome do FAHMEMG, observado o disposto no art. 10 desta Lei;
III
elaborar a proposta orçamentária anual do FAHMEMG, em conjunto com o agente financeiro;
IV
providenciar a inclusão dos recursos de qualquer fonte no orçamento do FAHMEMG, em conjunto com o agente financeiro;
V
organizar cronograma financeiro de receita e despesa do FAHMEMG, em conjunto com o agente financeiro, e acompanhar a sua execução;
VI
elaborar e encaminhar às autoridades competentes minutas de atos normativos relacionados às operações do FAHMEMG;
VII
apresentar ao Tribunal de Contas do Estado e a outros órgãos de fiscalização competentes a prestação anual de contas do FAHMEMG e outros demonstrativos solicitados por estes órgãos;
VIII
prestar assistência e orientações aos beneficiários;
IX
definir as diretrizes de aplicação dos recursos do FAHMEMG, em conjunto com o agente financeiro;
X
aplicar os recursos do FAHMEMG na forma estabelecida no cronograma financeiro, em conjunto com o agente financeiro, respeitadas as normas e procedimentos definidos nesta Lei;
XI
celebrar convênios ou contratos em nome do FAHMEMG visando a desenvolver atividades vinculadas aos objetivos do FAHMEMG, bem como a agilizar a sua operacionalização, na forma estabelecida no regulamento;
XII
informar ao agente financeiro a mudança da situação do beneficiário perante o IPSM, para fins do disposto nos §§ 1º e 3º do art. 7º.
Parágrafo único
– O FAHMEMG arcará integralmente com os custos decorrentes de convênio ou contrato a que se refere o inciso XI do caput, sem prejuízo do cronograma de liberação dos financiamentos aprovados, na forma de ressarcimento ao IPSM pelos gastos incorridos ou na forma de pagamento direto à entidade conveniada ou contratada, conforme dispuser o regulamento.