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Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.949 de 22 de dezembro de 2008

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Art. 8º

– O regulamento do FAHMEMG estabelecerá:

I

os parâmetros operacionais e complementares relativos às condições gerais definidas no art. 7º e aos requisitos estabelecidos no art. 6º;

II

outros requisitos e normas relativos aos processos de enquadramento e de aprovação das solicitações de financiamento;

III

as sanções e penalidades para os casos de inadimplemento financeiro e de irregularidades praticadas pelo beneficiário durante a vigência do contrato de financiamento, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas aplicáveis.

Art. 8º, III da Lei Estadual de Minas Gerais 17.949 /2008