Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.949 de 22 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O regulamento do FAHMEMG estabelecerá:
I
os parâmetros operacionais e complementares relativos às condições gerais definidas no art. 7º e aos requisitos estabelecidos no art. 6º;
II
outros requisitos e normas relativos aos processos de enquadramento e de aprovação das solicitações de financiamento;
III
as sanções e penalidades para os casos de inadimplemento financeiro e de irregularidades praticadas pelo beneficiário durante a vigência do contrato de financiamento, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas aplicáveis.