Artigo 12, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.949 de 22 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Integram o Grupo Coordenador do FAHMEMG:
I
um representante do IPSM;
II
um representante do BDMG;
III
um representante da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;
IV
um representante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
V
um representante da SEF;
VI
um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
VII
três representantes dos segurados e beneficiários do IPSM, sendo um militar da ativa, um militar da reserva ou reformado e um pensionista do IPSM, escolhidos, juntamente com os seus suplementes, pelas entidades de classe dos militares de Minas Gerais com no mínimo dois mil e quinhentos sócios militares e que tenham representação em âmbito estadual.
§ 1º
– O Grupo Coordenador será presidido pelo representante do IPSM, a quem caberá a decisão em caso de empate nas deliberações.
§ 2º
– O Grupo Coordenador reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação do órgão gestor do FAHMEMG ou por decisão da maioria de seus membros.
§ 3º
– Os membros do Grupo Coordenador informarão ao órgão gestor seus representantes, titulares e suplentes.