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Artigo 12, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.949 de 22 de dezembro de 2008

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Art. 12

– Integram o Grupo Coordenador do FAHMEMG:

I

um representante do IPSM;

II

um representante do BDMG;

III

um representante da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;

IV

um representante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;

V

um representante da SEF;

VI

um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;

VII

três representantes dos segurados e beneficiários do IPSM, sendo um militar da ativa, um militar da reserva ou reformado e um pensionista do IPSM, escolhidos, juntamente com os seus suplementes, pelas entidades de classe dos militares de Minas Gerais com no mínimo dois mil e quinhentos sócios militares e que tenham representação em âmbito estadual.

§ 1º

– O Grupo Coordenador será presidido pelo representante do IPSM, a quem caberá a decisão em caso de empate nas deliberações.

§ 2º

– O Grupo Coordenador reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação do órgão gestor do FAHMEMG ou por decisão da maioria de seus membros.

§ 3º

– Os membros do Grupo Coordenador informarão ao órgão gestor seus representantes, titulares e suplentes.

Art. 12, V da Lei Estadual de Minas Gerais 17.949 /2008