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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.716 de 11 de agosto de 2008

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Art. 6º

A estrutura da carreira de Auditor Interno, constante no item I.2 do Anexo I da Lei nº 15.304, de 2004, passa a ser a constante no Anexo II desta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 17.716 /2008