Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.716 de 11 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O caput do art. 15 da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. O concurso público para ingresso na carreira de Auditor Interno poderá conter as seguintes etapas sucessivas: ............................................................."(nr)