Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.716 de 11 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam revogados:
I
o inciso IV do § 1º e o § 3º do art. 14 da Lei nº 15.302, de 2004; e
II
o inciso IV e o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 15.304, de 2004.