JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.716 de 11 de agosto de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Ficam revogados:

I

o inciso IV do § 1º e o § 3º do art. 14 da Lei nº 15.302, de 2004; e

II

o inciso IV e o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 15.304, de 2004.

Art. 16, I da Lei Estadual de Minas Gerais 17.716 /2008