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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.716 de 11 de agosto de 2008

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Art. 13

Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2008, os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras de Auxiliar Geral de Seguridade Social, Assistente Técnico de Seguridade Social e Analista de Gestão de Seguridade Social, de que tratam os itens V.2.1, V.2.2 e V.2.3 do Anexo V da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 17.716 /2008