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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.583 de 11 de janeiro de 1957

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Art. 13

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o Poder Executivo autorizado a regulamentá-la.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 1.583 /1957