Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.304 de 11 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– (Revogado pelo art. 23 da Lei nº 18.974, de 29/6/2010.) Dispositivo revogado: "Art. 8º – O ocupante de cargo das carreiras de que trata esta Lei cumprirá carga horária de quarenta horas semanais."