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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.304 de 11 de agosto de 2004

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Art. 7º

– São atribuições gerais do Auditor Interno:

I

as atividades de auditoria operacional;

II

a auditoria de gestão da ação governamental;

III

as atividades de correição administrativa;

IV

o assessoramento especializado às chefias de direção superior da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo na sua área de atuação.

§ 1º

– As atribuições específicas do Auditor Interno serão definidas em decreto.

§ 2º

– As atribuições do Auditor Interno que demandarem conhecimento técnico-contábil serão desempenhadas exclusivamente por servidor público legalmente habilitado para o exercício da contabilidade.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 15.304 /2004