Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.304 de 11 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– São atribuições gerais do Auditor Interno:
I
as atividades de auditoria operacional;
II
a auditoria de gestão da ação governamental;
III
as atividades de correição administrativa;
IV
o assessoramento especializado às chefias de direção superior da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo na sua área de atuação.
§ 1º
– As atribuições específicas do Auditor Interno serão definidas em decreto.
§ 2º
– As atribuições do Auditor Interno que demandarem conhecimento técnico-contábil serão desempenhadas exclusivamente por servidor público legalmente habilitado para o exercício da contabilidade.