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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.304 de 11 de agosto de 2004

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Art. 5º

– A carreira de Auditor Interno possui natureza sistêmica na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 15.304 /2004