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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.304 de 11 de agosto de 2004

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Art. 4º

– (Revogado pelo art. 23 da Lei nº 18.974, de 29/6/2010.) Dispositivo revogado: "Art. 4º – São atribuições gerais do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental: I – a formulação, a avaliação e a supervisão de políticas públicas; II – o exercício de atividades relacionadas às áreas de planejamento e avaliação, administração financeira e orçamentária, contabilidade, modernização da gestão, racionalização de processos, gestão e tecnologia da informação, recursos logísticos, recursos materiais, recursos humanos e administração patrimonial. § 1º – As atribuições específicas do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental serão definidas em decreto. § 2º – As atribuições do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental têm natureza de atividade exclusiva de Estado. § 3º – As atribuições do Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental que demandarem conhecimento técnico-contábil serão desempenhadas exclusivamente por servidor público legalmente habilitado para o exercício da contabilidade."

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 15.304 /2004