Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.304 de 11 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– (Revogado pelo art. 23 da Lei nº 18.974, de 29/6/2010.) Dispositivo revogado: "Art. 3º – Os cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental são lotados no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e seu exercício dar-se-á: I – nas unidades administrativas dos seguintes órgãos sistêmicos do Poder Executivo: a) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – b) Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –; c) Secretaria de Estado de Governo – SEGOV –; d) Advocacia-Geral do Estado – AGE –; e) Auditoria-Geral do Estado – AUGE –; II – nas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades administrativas equivalentes dos órgãos da administração direta do Poder Executivo; III – nos gabinetes de Secretário de Estado, Secretário Adjunto e Subsecretário dos órgãos da administração direta do Poder Executivo. § 1º – A definição do exercício de que trata o "caput" deste artigo será estabelecida por ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, podendo tal competência ser delegada. § 2º – Somente poderá haver cessão de servidor ocupante de cargo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental para órgão, entidade ou unidade administrativa diversos dos referidos nos incisos do "caput" deste artigo para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, ressalvada a hipótese de cessão de servidor por ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em caráter excepcional, para o exercício das atribuições do cargo de provimento efetivo da referida carreira nos demais órgãos e entidades da administração pública estadual. (Parágrafo com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 15.788, de 27/10/2005.) (Vide parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 18.974, de 29/6/2010.) § 3º – São vedadas a mudança de lotação de cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e a transferência de seus ocupantes para os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual."