Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.304 de 11 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O concurso público para ingresso na carreira de Auditor Interno poderá conter as seguintes etapas sucessivas: (Caput com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 17.716, de 11/8/2008.)
I
provas ou provas e títulos, com caráter eliminatório e classificatório;
II
prova de aptidão psicológica e psicotécnica, nos termos de regulamento;
III
freqüência a curso específico, de caráter eliminatório e classificatório, e aprovação na avaliação final, na forma de regulamento. (Inciso com redação dada pelo art. 46 da Lei nº 15.961, de 30/12/2005.)