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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.304 de 11 de agosto de 2004

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Art. 13

– (Revogado pelo art. 23 da Lei nº 18.974, de 29/6/2010.) Dispositivo revogado: "Art. 13 – O número de vagas para ingressar no nível III da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental fica limitado a no máximo um terço do quantitativo de cargos constantes no Anexo I. Parágrafo único – A nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o nível III da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental somente ocorrerá depois de promovidos os servidores que já tenham atendido os requisitos de promoção para o referido nível."

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.304 /2004