Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.304 de 11 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 11
– (Revogado pelo art. 23 da Lei nº 18.974, de 29/6/2010.) Dispositivo revogado: "Art. 11 – O concurso público para ingresso no nível I da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental será de caráter eliminatório e classificatório. § 1º – O candidato aprovado no concurso público será matriculado no CSAP, até o limite de vagas previsto no edital. § 2º – O Poder Executivo concederá ao aluno do CSAP que não seja servidor público estadual, a requerimento do interessado, bolsa de estudo mensal, de dedicação exclusiva, no valor correspondente a um salário mínimo. § 3º – A concessão da bolsa de estudo a que se refere o § 2º não impede que o aluno beneficiário realize estágio extracurricular remunerado, permitido nos períodos do curso em que não for exigido estágio curricular. § 4º – Perderá o direito a perceber a bolsa a que se refere o § 2º o aluno que não concluir o CSAP em oito semestres letivos consecutivos. § 5º – O aluno a que se refere o § 2º firmará termo de compromisso, obrigando-se a ressarcir ao Estado o valor atualizado dos serviços escolares recebidos e, se for o caso, o valor atualizado da bolsa de estudo mensal, na hipótese de: I – abandonar o curso, a partir do quinto semestre, a não ser por motivo de saúde; II – ser reprovado duas vezes em uma mesma disciplina prevista no currículo do Curso Superior de Administração, habilitação em Administração Pública; III – não tomar posse no cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível I; IV – não permanecer na carreira pelo período mínimo de dois anos após o ingresso. § 6º – A Fundação João Pinheiro cobrará judicialmente as despesas decorrentes da aplicação do disposto no § 5º se não houver o ressarcimento pela via administrativa. § 7º – A Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, ouvida a SEPLAG, baixará, nos termos da legislação que regula a matéria, as instruções de funcionamento do Curso Superior de Administração, habilitação em Administração Pública."