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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.646 de 24 de junho de 2003

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Art. 7º

– A Mesa da Assembleia é o órgão gestor do Fundalemg, responsabilizando-se pela execução orçamentária e financeira do fundo, facultada a delegação de ordenação de despesa, nos termos de regulamento da Mesa da Assembleia. (Artigo com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 25.157, de 14/1/2025.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.418, de 26/5/2008.)

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 14.646 /2003