Artigo 6º, Parágrafo 1, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.646 de 24 de junho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A composição do grupo coordenador do Fundalemg, responsável pelo apoio operacional do fundo, será definida em regulamento da Mesa da Assembleia, observado o disposto no inciso IV do caput do art. 9º da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006.
§ 1º
– Até que a Mesa da Assembleia regulamente a composição do grupo coordenador na forma prevista no caput, participarão desse grupo os titulares dos seguintes órgãos da estrutura administrativa da Secretaria da Assembleia Legislativa:
I
Diretoria-Geral – DGE –, o qual o presidirá;
II
Secretaria-Geral da Mesa – SGM;
III
Diretoria de Recursos Humanos – DRH;
IV
Diretoria de Finanças – DFI;
V
Diretoria de Planejamento e Coordenação – DPC;
VI
Diretoria de Infraestrutura – DIF.
§ 2º
– O grupo coordenador do Fundalemg será secretariado por um servidor da DGE. (Artigo com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 25.157, de 14/1/2025.)