Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.234 de 10 de fevereiro de 1955
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do Orçamento de 1955.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria do Orçamento de 1955.