JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 91 de 30 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Tribunal de Contas do Distrito Federal disporá dos Serviços Auxiliares, destinados à prestação do apoio técnico e administrativo necessário ao exercício de sua competência.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 91 de 30 de Março de 1990