Artigo 68 da Lei do Distrito Federal nº 91 de 30 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 68
O Boletim do Tribunal de Contas é considerado o seu órgão oficial.
Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O Boletim do Tribunal de Contas é considerado o seu órgão oficial.