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Artigo 58, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 91 de 30 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 58

Das decisões do Tribunal caberão os seguintes recursos:

I

reconsideração;

II

embargos; e

III

revisão.

Art. 58, II da Lei do Distrito Federal 91 de 30 de Março de 1990