Artigo 58, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 91 de 30 de Março de 1990
Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 58
Das decisões do Tribunal caberão os seguintes recursos:
I
reconsideração;
II
embargos; e
III
revisão.