JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 91 de 30 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Os Serviços Auxiliares disporão de quadro de pessoal, com estrutura e atribuições definidas em lei ou estabelecidas em ato regulamentar do Tribunal.

Art. 29 da Lei do Distrito Federal 91 de 30 de Março de 1990