JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 91 de 30 de Março de 1990

Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

O Ministério Público contará com o apoio administrativo e de pessoal dos Serviços Auxiliares, na forma estabelecida no Regimento Interno.

Art. 27 da Lei do Distrito Federal 91 de 30 de Março de 1990