Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 790 de 10 de Novembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a alterar e promover o reparcelamento das Quadras 4 e 5 do Setor de Autarquias Norte - SAUN, da Zona Urbana 1 de Brasília- 1 ZUR 1, da Região Administrativa de Brasília - RA I e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.