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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 790 de 10 de Novembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a alterar e promover o reparcelamento das Quadras 4 e 5 do Setor de Autarquias Norte ­- SAUN, da Zona Urbana 1 de Brasília- 1 ZUR 1, da Região Administrativa de Brasília - RA I e dá outras providências

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Art. 3º

O aumento do potencial de utilização decorrente do disposto no artigo 1º deverá ser objeto de prévia avaliação da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, cabendo ao proprietário da unidade correspondente o ressarcimento ao Poder Público do benefício auferido.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 790 /1994