JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 790 de 10 de Novembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a alterar e promover o reparcelamento das Quadras 4 e 5 do Setor de Autarquias Norte ­- SAUN, da Zona Urbana 1 de Brasília- 1 ZUR 1, da Região Administrativa de Brasília - RA I e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a alterar e promover o reparcelamento das Quadras 4 e 5 do Setor de Autarquias Norte - SAUN, da Zona Urbana 1 de Brasília - 1 ZUR 1, da Região Administrativa de Brasília - RA - I.

§ 1º

O reparcelamento manterá as superfícies totais originais das Quadras de que trata o caput deste artigo.

§ 2º

Fica admitida a alteração de uso e ocupação do solo em vigor para as Quadras objeto desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 790 /1994