Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 790 de 10 de Novembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a alterar e promover o reparcelamento das Quadras 4 e 5 do Setor de Autarquias Norte - SAUN, da Zona Urbana 1 de Brasília- 1 ZUR 1, da Região Administrativa de Brasília - RA I e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar e promover o reparcelamento das Quadras 4 e 5 do Setor de Autarquias Norte - SAUN, da Zona Urbana 1 de Brasília - 1 ZUR 1, da Região Administrativa de Brasília - RA - I.
§ 1º
O reparcelamento manterá as superfícies totais originais das Quadras de que trata o caput deste artigo.
§ 2º
Fica admitida a alteração de uso e ocupação do solo em vigor para as Quadras objeto desta Lei.