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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7634 de 23 de Dezembro de 2024

Reestrutura a carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 7634 /2024