Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7634 de 23 de Dezembro de 2024
Reestrutura a carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.