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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7323 de 17 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.

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Art. 9º

Compete ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7323 /2023