Artigo 5º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7323 de 17 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constam, obrigatoriamente, dos contratos de concessão de direito real de uso de que trata esta Lei:
I
as áreas objeto da concessão de direito real de uso, suas destinações específicas e a vinculação da área total, em metros quadrados, a cada uma das unidades imobiliárias;
II
o endereço da unidade imobiliária vinculada;
III
a responsabilidade do concessionário pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos;
IV
o prazo máximo de vigência do contrato;
V
o preço público a ser pago pelo concessionário.