JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7323 de 17 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Constam, obrigatoriamente, dos contratos de concessão de direito real de uso de que trata esta Lei:

I

as áreas objeto da concessão de direito real de uso, suas destinações específicas e a vinculação da área total, em metros quadrados, a cada uma das unidades imobiliárias;

II

o endereço da unidade imobiliária vinculada;

III

a responsabilidade do concessionário pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos;

IV

o prazo máximo de vigência do contrato;

V

o preço público a ser pago pelo concessionário.

Art. 5º, II da Lei do Distrito Federal 7323 /2023