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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7323 de 17 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.

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Art. 4º

O contrato de concessão de direito real de uso das áreas contíguas às unidades imobiliárias pode ser celebrado somente pelos proprietários das unidades imobiliárias vinculadas, conforme regulamentação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7323 /2023