Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6629 de 07 de Julho de 2020
Institui o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal – PROCRED-DF em enfrentamento aos efeitos econômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e cria o seu Fundo Garantidor – FG/PROCRED-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São órgãos estatutários do FG/PROCRED-DF:
I
Assembleia de Cotistas;
II
Conselho de Administração.
Parágrafo único
As atribuições e competências específicas dos órgãos estatutários serão definidas em regulamento a ser editado no prazo de até 30 dias após a publicação desta Lei.