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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 6629 de 07 de Julho de 2020

Institui o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal – PROCRED-DF em enfrentamento aos efeitos econômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e cria o seu Fundo Garantidor – FG/PROCRED-DF.

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Art. 9º

São órgãos estatutários do FG/PROCRED-DF:

I

Assembleia de Cotistas;

II

Conselho de Administração.

Parágrafo único

As atribuições e competências específicas dos órgãos estatutários serão definidas em regulamento a ser editado no prazo de até 30 dias após a publicação desta Lei.