Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6629 de 07 de Julho de 2020
Institui o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal – PROCRED-DF em enfrentamento aos efeitos econômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e cria o seu Fundo Garantidor – FG/PROCRED-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O FG/PROCRED-DF tem natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, com direitos e obrigações próprias.
Parágrafo único
O FG/PROCRED-DF não paga rendimentos aos seus cotistas, assegurado a qualquer deles o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas cotas correspondente ao patrimônio ainda não utilizado na garantia de pagamento de que trata o art. 5º, com a liquidação baseada na situação patrimonial do fundo.