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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6629 de 07 de Julho de 2020

Institui o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal – PROCRED-DF em enfrentamento aos efeitos econômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e cria o seu Fundo Garantidor – FG/PROCRED-DF.

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Art. 4º

Os contratantes das linhas de crédito no âmbito do PROCRED-DF que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 4.611, de 2011, podem autorizar ao BRB a divulgação dos dados cadastrais relativos à operação financeira contratada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae-DF, para que lhes seja ofertado assessoramento necessário para gestão dos recursos aportados, visando a sustentabilidade e atingimento dos objetivos a serem alcançados.