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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6629 de 07 de Julho de 2020

Institui o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal – PROCRED-DF em enfrentamento aos efeitos econômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e cria o seu Fundo Garantidor – FG/PROCRED-DF.

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Art. 2º

As linhas de crédito concedidas no âmbito do PROCRED-DF devem ser destinadas ao financiamento das atividades empresariais do contratante e podem ser utilizadas para investimento e para capital de giro isolado ou associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros ou dividendos aos sócios.

Parágrafo único

As linhas de crédito concedidas pelo PROCRED-DF podem ser utilizadas para renegociação ou refinanciamento de dívida de operação de crédito de outros programas contratados no Banco de Brasília S.A – BRB ou em outra instituição bancária.