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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6629 de 07 de Julho de 2020

Institui o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal – PROCRED-DF em enfrentamento aos efeitos econômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e cria o seu Fundo Garantidor – FG/PROCRED-DF.

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Art. 13

Para fins de acompanhamento e fiscalização, o gestor do FG/PROCRED-DF deve encaminhar a CLDF, trimestralmente, relatório pormenorizado dos financiamentos concedidos, consignando, obrigatoriamente, as justificativas do desempenho alcançado, com base nesta Lei.

Parágrafo único

O relatório de que trata o caput deve ser publicado e disponibilizado nos portais da SEEC e da CLDF.