Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 6629 de 07 de Julho de 2020
Institui o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal – PROCRED-DF em enfrentamento aos efeitos econômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e cria o seu Fundo Garantidor – FG/PROCRED-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para fins de acompanhamento e fiscalização, o gestor do FG/PROCRED-DF deve encaminhar a CLDF, trimestralmente, relatório pormenorizado dos financiamentos concedidos, consignando, obrigatoriamente, as justificativas do desempenho alcançado, com base nesta Lei.
Parágrafo único
O relatório de que trata o caput deve ser publicado e disponibilizado nos portais da SEEC e da CLDF.