Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6629 de 07 de Julho de 2020
Institui o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal – PROCRED-DF em enfrentamento aos efeitos econômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e cria o seu Fundo Garantidor – FG/PROCRED-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O BRB é o agente financeiro do FG/PROCRED-DF, responsável por receber os depósitos e movimentar os respectivos recursos.
Parágrafo único
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal deve ser notificada dos procedimentos judiciais de interesse do FG/PROCRED-DF para que possa avaliar a necessidade de ingressar no feito em defesa dos cotistas integrantes da administração pública direta.