Artigo 7º, Inciso X da Lei do Distrito Federal nº 6520 de 17 de Março de 2020
Altera a Lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São instrumentos desta Lei:
I
o mapeamento dos remanescentes de vegetação nativa do Bioma;
II
a identificação de áreas prioritárias para a conservação e da recuperação do Bioma Cerrado;
III
o zoneamento ecológico-econômico;
IV
a criação de unidades de conservação;
V
a delimitação e implantação de corredores ecológicos;
VI
a avaliação ambiental estratégica de políticas, planos e programas setoriais de desenvolvimento socioeconômico;
VII
a aplicação de tecnologias sustentáveis;
VIII
a assistência técnica aos produtores rurais, especialmente aos pequenos agricultores e às populações tradicionais;
IX
o pagamento por serviços ambientais;
X
o Programa de Regularização Ambiental de imóveis rurais do Distrito Federal - PRA-DF.