JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 6520 de 17 de Março de 2020

Altera a Lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 6520 de 17 de Março de 2020