Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 6520 de 17 de Março de 2020
Altera a Lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Dentro de cada gleba de novo parcelamento urbano, a sua implantação deve se dar preferencialmente em áreas desmatadas ou degradadas, respeitando o que determina o Zoneamento Ecológico-econômico do Distrito Federal.