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Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 6520 de 17 de Março de 2020

Altera a Lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

Dentro de cada gleba de novo parcelamento urbano, a sua implantação deve se dar preferencialmente em áreas desmatadas ou degradadas, respeitando o que determina o Zoneamento Ecológico-econômico do Distrito Federal.

Art. 20 da Lei do Distrito Federal 6520 de 17 de Março de 2020