Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 6520 de 17 de Março de 2020
Altera a Lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os plantios em áreas verdes públicas ou privadas devem ser preferencialmente de espécies nativas do Cerrado.