Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 6520 de 17 de Março de 2020
Altera a Lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para execução do valor convertido em recursos financeiros oriundos de compensação florestal destinado ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, podem ser celebrados acordos com organizações públicas ou privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas na área de apoio financeiro e técnico a projetos de melhoria e recuperação do meio ambiente, para atuarem como agentes operacionais dos recursos, as quais ficam autorizadas a receber e aplicar os valores depositados.