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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 6520 de 17 de Março de 2020

Altera a Lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

O manejo da regeneração em servidões administrativas destinadas à passagem de linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica, de telecomunicações, rede de transporte de combustível e saneamento básico, a margens de rodovias e outros assemelhados independe de autorização e compensação. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Parágrafo único

Aplica-se o disposto no caput às faixas de servidão definidas na licença de operação ou equivalente.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 6520 de 17 de Março de 2020