Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6520 de 17 de Março de 2020
Altera a Lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 2º, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O Conam-DF deve estabelecer os critérios técnicos para identificação dos estágios de regeneração, definindo indicadores e critérios de monitoramento.
II
os arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 passam a vigorar com a seguinte redação: