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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6520 de 17 de Março de 2020

Altera a Lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019, que dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei nº 6.364, de 26 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 2º, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º

O Conam-DF deve estabelecer os critérios técnicos para identificação dos estágios de regeneração, definindo indicadores e critérios de monitoramento.

II

os arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6520 de 17 de Março de 2020