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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 571 de 22 de Outubro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor total de CR$ 9.657.126.708,00 (nove bilhões, seiscentos e cinquenta e sete milhões, cento e vinte e seis mil setecentos e oito cruzeiros reais)

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 571 /1993