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Artigo 4º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 571 de 22 de Outubro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor total de CR$ 9.657.126.708,00 (nove bilhões, seiscentos e cinquenta e sete milhões, cento e vinte e seis mil setecentos e oito cruzeiros reais)

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Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de CR$ 92.668.708,00 (noventa e dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e setecentos e oito cruzeiros reais) para atender despesa, conforme programação constante do Anexo V a esta Lei.

§ único

- Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo serão provenientes do cancelamento parcial de dotações, conforme Anexo VI a esta Lei.

Art. 4º, §%C3%BAnico da Lei do Distrito Federal 571 /1993